Este Decreto-Lei institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
Versão integral – http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4F3A2351-8925-48FF-AA57-262B39A102E4/0/Decreto_Lei_58_2016.pdf