Foi publicada, em setembro de 2015, uma lei sobre mecanismos de resolução, sem recurso aos tribunais, de litígios de consumo, disponível na área de Legislação do site da AproCS – https://aprocs.pt/legislacao/
Esta lei aplica-se a litígios “quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia”.
De salientar as obrigações de informação por parte dos fornecedores de bens e serviços previstas no art. 18º desta lei: “os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas” e “As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro”.
Para que a generalidade dos consumidores tomem conhecimento dos seus direitos, os reguladores setoriais ou outras entidades podem agora divulgar estes novos mecanismos pelos meios que considerem mais eficazes – a título de exemplo, o Banco de Portugal publicou informação da sua página do Portal do Cliente Bancário – http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Noticias/Paginas/ResolucaoLitigiosConsumo.aspx
Com este tipo de mecanismos pretende-se aumentar as garantias dos consumidores e fomentar a confiança no espaço da União Europeia e garantir que os consumidores tem conhecimento das suas possibilidades de resolução de litígios com fornecedores.