Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Foi publicada, em setembro de 2015, uma lei sobre mecanismos de resolução, sem recurso aos tribunais, de litígios de consumo, disponível na área de Legislação do site da AproCS – https://aprocs.pt/legislacao/ 

Esta lei aplica-se a litígios “quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia”.

De salientar as obrigações de informação por parte dos fornecedores de bens e serviços previstas no art. 18º desta lei: “os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas” e “As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro”.

Para que a generalidade dos consumidores tomem conhecimento dos seus direitos, os reguladores setoriais ou outras entidades podem agora divulgar estes novos mecanismos pelos meios que considerem mais eficazes – a título de exemplo, o Banco de Portugal publicou informação da sua página do Portal do Cliente Bancário – http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Noticias/Paginas/ResolucaoLitigiosConsumo.aspx 

Com este tipo de mecanismos pretende-se aumentar as garantias dos consumidores e fomentar a confiança no espaço da União Europeia e garantir que os consumidores tem conhecimento das suas possibilidades de resolução de litígios com fornecedores.

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